A Receita Federal bateu recorde de mercadorias apreendidas no Rio Grande do Sul em 2019. O último levantamento disponível (janeiro a 10 de dezembro), feito pelo órgão a pedido de GaúchaZH, indica que o valor dos produtos retidos pelo fisco chega a R$ 102.221.767,28. Ainda faltando dados dos últimos 20 dias do ano, já representa aumento de 99% na comparação com 2018, quando o registro foi de R$ 51.421.369,15. Três motivos são apontados como responsáveis pela disparada no valor: uso de tecnologias, mais fiscalização e aumento da carga tributária.
Cigarros (R$ 44,57 milhões), vestuário (R$ 20,08 milhões), bebidas alcoólicas (R$ 8,75 milhões) e veículos (R$ 7,91 milhões) foram os itens de maior valor retidos de quem tentou ingressar no país sem pagar os impostos devidos. Esses números são referentes a apreensões em portos, aeroportos e fronteiras terrestres. Também incluem ações de fiscalização, como as realizadas em rodovias e as feitas em mercadorias compradas pela internet, por exemplo.
Parte desse aumento é atribuído ao reajuste da própria carga tributária que incide sobre esses produtos. Mas o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Leonardo Iglesias, ressalta que "as tecnologias aplicadas na aduana brasileira vêm dando resultado".
— As equipes (da Receita Federal) em aeroportos, portos e fronteiras terrestres vêm sendo capacitadas, recebendo tecnologia que permite a seleção mais eficiente dos infratores, permitindo que aquele contribuinte que deseja passar pela fronteira de maneira regular não seja interrompido. E que sejam selecionados para fiscalização e apreensão aqueles que efetivamente desejam ingressar com bens ilícitos no Brasil — destaca o auditor-fiscal.
As fiscalizações são feitas por amostragem. Segundo Iglesias, também está entre os motivos para esse salto de apreensões "o aumento da participação de quadrilhas no ramo do contrabando e do descaminho".
— A lucratividade nesse negócio, como, por exemplo, do cigarro, acaba atraindo quantidade maior de infratores para essa área. No momento em que mais pessoas acabam realizando esse ilícito, a quantidade de apreensões também aumenta — explica.
No país, de janeiro a setembro, foram apreendidos R$ 2,35 bilhões em mercadorias. A expectativa, segundo Iglesias, é de que esse valor chegue a R$ 2,9 bilhões com o fechamento do ano. Caso se confirme, o aumento em relação a 2018 será de 37,89%. Já nos últimos 10 anos, o crescimento será de 187,12%. A maioria dos contribuintes, segundo o auditor-fiscal, acaba pagando os tributos para levar as mercadorias.
Na fronteira terrestre, o limite de isenção de impostos para compras no exterior é de US$ 300. Nos aeroportos, US$ 500. Quem passa dessa quantia precisa pagar o tributo que incide sobre o excedente desse valor.
Também há limite de quantidade de itens iguais, além de litros, no caso de bebidas alcoólicas, por exemplo. Quem não realiza esse pagamento de forma voluntária e é flagrado em uma fiscalização na chamada zona aduaneira, precisa pagar o imposto e mais 50% do valor em multa. Se for flagrado fora dessa região, o contribuinte perde a mercadoria de forma definitiva.
Produtos contrabandeados e/ou que não tiveram os impostos pagos são destruídos ou leiloados. Bebidas alcoólicas, por exemplo, viram álcool gel. No caso de roupas e calçados falsificados, os itens são destruídos. Somente é doado para uma instituição de caridade se for possível retirar as características da marca copiada.