Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Santa Catarina

Pandemia: Novo decreto é publicado em SC e prorroga as regras até dia 31 de maio

Horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos foi ampliado; há novas regras para competições esportivas de rua

NSCTotal
por  NSCTotal
18/05/2021 08:33 – atualizado há 2 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

O novo decreto com medidas contra a Covid-19 publicado pelo governo de Santa Catarina, nesta segunda-feira (17), prorrogou as regras até dia 31 de maio. As únicas mudanças são: a partir de agora estabelecimentos e serviços podem abrir às 5h, e a liberação de competições esportivas de rua em todas as classificações do mapa de risco vai depender da decisão conjunta do município, região de saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Conforme o decreto anterior, serviços e parte da indústria só poderiam iniciar as atividades às 6h. A partir desta terça-feira (18), podem começar uma hora mais cedo. No entanto, o horário de fechamento segue o mesmo, às 23h, limitando o ingresso de novos clientes até 22h.

Algumas regras do decreto continuam dependendo da classificação de risco da região. De acordo o mapa mais recente publicado pelo governo de SC no sábado (15), a Grande Florianópolis, o Médio Vale do Itajaí e o Nordeste catarinense estão em nível grave para o novo coronavírus. Já as demais regiões se encontram em nível gravíssimo.

Tiago Ghizoni/Arquivo DC

Regras por nível de risco

Risco grave: Grande Florianópolis, Médio Vale do Itajaí e Nordeste catarinense

  • - Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
  • - Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
  • - Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
  • - Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados;
  • - Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

Risco gravíssimo: todas as demais regiões

  • - Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
  • - Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
  • - Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h
  • - Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;
  • - Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

Regras gerais

Podem funcionar 24 horas por dia em todas as regiões

  • - Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • - Serviços funerários;
  • - Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • - Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • - Postos de combustíveis;
  • - Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • - Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões

  • - Academias e centros de treinamento;
  • - Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
  • - Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • - Cinemas e teatros;
  • - Circos e museus;
  • - Igrejas e templos religiosos;
  • - Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
  • - Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE