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"Revisão da Vida Toda" - É possível o aumento do benefício previdenciário

Aposentadoria, por Gabriela Menoncin Medeiros

Gabriela Menoncin Medeiros
por  Gabriela Menoncin Medeiros
08/01/2020 15:03 – atualizado há 3 anos
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Em julgamento ocorrido no dia 11/12/2019 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que é possível incluir no cálculo do valor dos benefícios previdenciários também aquelas contribuições vertidas anteriormente ao mês de julho de 1994. 

Ao julgar o Tema 999 pela sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.554.596/SC e REsp1.596.203/PR), o Superior Tribunal de Justiça, na prática,reconheceu o direito de dezenas de milhares de beneficiários do INSS a verem seus benefícios recalculados com base na regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/91, uma vez que a decisão proferida no referido julgamento vale para todos aqueles que puderem dela se beneficiar.

A partir de 29/11/1999, os benefícios concedidos pelo INSS foram calculados segundo a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, ou seja, somente foram incluídas no cálculo do valor do benefício aquelas contribuições vertidas durante o período compreendido entre julho de 1994 e a data do requerimento do benefício.

Agora,com base na tese fixada pelo STJ, aqueles que passaram a usufruir de benefício previdenciário concedido a partir de 29/11/1999 poderão pedir judicialmente que o seu valor seja recalculado mediante a utilização de todas as contribuições vertidas durante a vida contributiva, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.

A revisional em questão pode beneficiar quem recebe, ou quem recebeu durante os últimos cinco anos, aposentadoria por idade,aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial,aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e também pensão por morte.

Mas, cuidado:não são todos os benefícios que poderão ser melhorados! A possibilidade de revisão é mais evidente para aqueles que contribuíam com valores altos anteriormente a julho de 1994, ou então para aqueles que ficaram por muito tempo sem contribuir antes de se aposentar, de modo que seu benefício acabou sendo calculado mediante a aplicação do divisor mínimo de 60%.

De qualquer forma, para saber se a revisão da vida toda será mais vantajosa, imprescindível que, antes de ingressar em juízo pedindo a revisão, sejam feitos cálculos específicos com base na relação de todas as contribuições feitas desde o primeiro dia trabalhado até a data da concessão da aposentadoria, para não correr o risco de pedir judicialmente uma revisão que, ao final, poderá acabar não sendo vantajosa.

A colunista


Gabriela Menoncin Medeiros é advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 79.486 e Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: gab.gmm@gmail.com

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