Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Colunistas

2 milhões de pedidos aguardando análise do INSS

Por lei, o INSS deveria analisar os pedidos protocolados pelo segurado no prazo de 30 dias. No entanto, o tempo de espera em algumas regiões beira o absurdo.

Por Gabriela Menoncin Medeiros
por  Por Gabriela Menoncin Medeiros
23/01/2020 15:58 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

O número é, sem dúvidas, alarmante. Segundo informações prestadas pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho durante a apresentação feita no dia 14/01/2020 do plano emergencial do governo para a redução da fila de pedidos de benefícios, Rogério Marinho, 1,3 milhão de requerimentos já estão aguardando análise há mais de 45 dias. Por lei, o INSS deveria analisar os pedidos protocolados pelo segurado no prazo de 30 dias. No entanto, o tempo de espera experimentado em algumas regiões beira o absurdo: há quem esteja esperando há mais de um ano a análise do pedido. Estão na longa lista de espera aposentadorias, pensões e auxílios, além de benefícios voltados a idosos e a pessoas com deficiência de famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

A situação não é melhor para os benefícios requeridos já sob a égide da Reforma da Previdência, promulgada no dia 12/11/2019. Nenhuma aposentadoria foi concedida com base nas novas regras, já que o INSS ainda não providenciou a atualização do seu sistema eletrônico de atendimento. Somente estão habilitados para funcionamento os sistemas para concessão de salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.

Para contornar esta situação, o Governo Federal apresentou algumas medidas na tentativa de combate à crise. Dentre elas, destacam-se duas:

I – Adoção pelo INSS de entendimentos já pacificados pelo Judiciário

Dentre as medidas positivas anunciadas pelo governo no dia 14/01/2020, destaca-se aquela destinada a evitar a judicialização de matérias já pacificadas judicialmente. A pretensão do governo é de que, até o final de janeiro de 2020, as matérias que não serão mais controvertidas pelo INSS sejam selecionadas e distribuídas aos postos de atendimento.

São muitos os temas que podem entrar na lista dos entendimentos a serem sumulados administrativamente, como, por exemplo, as questões referentes ao cômputo como carência dos períodos de afastamento para recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ou então ao cômputo como tempo de serviço/contribuição dos períodos anotados na carteira de trabalho, mas que não estão registrados no CNIS.

Com isso, espera-se que o número de pedidos indeferidos diminua.

II – Contratação de 7 mil militares para a redução da fila do INSS

Outra medida apresentada pelo governo no dia 14/01/2020 refere-se à pretensão de contratação de 7 mil militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do INSS, que receberão um adicional de 30% sobre a reserva remunerada. Segundo Rogério Marinho, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês aos cofres públicos, o que – afirma ele – deverá ser compensado pela diminuição da correção monetária paga aos benefícios que ficam muito na fila aguardando análise.

Esta medida, no entanto, está sendo contestada pelo MP-TCU, que afirma que a saída adotada pelo governo viola a Constituição Federal ao prever a contratação de uma carreira específica e sem concurso público. Como os ministros do TCU já se manifestaram no sentido de que seria ilegal a contratação só de militares, o governo já passou a estudar mudanças na medida, que estão sendo prometidas ainda para janeiro de 2020.

O que fazer enquanto a fila não desafoga?

Enquanto as medidas propostas pelo governo não surtem o efeito desejado (reduzir a zero a fila de espera), os segurados podem valer-se de mandados de segurança para a garantia do seu direito de análise do pedido em tempo razoável

Mas, quanto tempo esperar? Ainda no ano de 2018, diante da enxurrada de ações visando a imediata análise dos pedidos protocolados há mais de 45 dias, o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional (RS, SC e PR) convencionou que seria razoável o prazo de 180 dias, a contar da data do protocolo, para a análise dos pedidos administrativos. Ou seja, os mandados de segurança somente seriam julgados favoráveis ao segurado se fossem impetrados 180 dias após o protocolo do pedido no INSS.

No entanto, mais recentemente, o próprio TRF da 4ª Região passou a conceder a segurança pretendida naqueles casos em que superados 60 dias desde o protocolo do pedido. São inúmeras as decisões proferidas neste sentido pelas Turmas Previdenciárias responsáveis pela análise da matéria no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.

Dessa forma, aqueles que estão há mais de 60 dias aguardando a análise do requerimento protocolado no INSS já podem ingressar com mandado de segurança visando a imediata apreciação do pedido.

Dúvidas com a previdência ou aposentadoria? Pergunte a Dra. Gabriela.

Gabriela Menoncin Medeiros é advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 79.486 e Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: gab.gmm@gmail.com

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE