O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e, considerando o Decreto n.º 4.904, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 no Município de Erechim e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1.º As datas de vencimento do ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelos sujeitos passivos, ficam prorrogados da seguinte forma:
I – O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III – O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. A prorrogação do prazo a que refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2.º O prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS – GIA/ISS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de março de 2020, que venceria no dia 20 de abril de 2020, passa a vencer em 20 de maio de 2020.
Art. 3.º Ficam alterados os Incisos I e II do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 4.882/2020, relativo ao ISSQN Fixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Parcela única, com 5% (cinco por cento) de desconto, até 30 de maio de 2020;
II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor de lançamento, obedecidas as seguintes datas de vencimentos:
a) 1.ª Parcela...........................30/05/2020;
b) 2.ª Parcela...........................30/06/2020;
c) 3.ª Parcela...........................30/07/2020;
d) 4.ª Parcela...........................30/08/2020;
e) 5.ª Parcela...........................30/09/2020;
f) 6.ª Parcela............................30/10/2020.