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Auxílio-transporte para funcionários públicos municipais de Erechim, a ideia que não deu certo !

- Por Marco Antonio Geib.

Marco Antonio Geib
por  Marco Antonio Geib
02/03/2020 12:48 – atualizado há 3 anos
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Na quinta-feira (2/01), o Prefeito em exercício de Erechim, Marcos Lando, encaminhou o Projeto de Lei do Executivo nº 001/2020 que instituía o “Auxílio-transporte” para a Câmara de Vereadores. Este Projeto de Lei foi uma solicitação dos funcionários públicos que gostariam de receber “O Vale Transporte, que estava em vigência por dinheiro na folha de pagamento”.

A solicitação dos funcionários públicos foi apoiada pelo Sime – Sindicato dos Municipários de Erechim e o Prefeito de Erechim Luiz Schmidt atendeu o “canto das sereias” e decidiu encaminhar o Projeto de Lei do Executivo que ficou conhecido como a “Lei do Vale”.

Em Sessão Extraordinária, dia 8 de Janeiro passado, com o Plenário daquela Casa lotado por funcionários públicos, o Projeto de Lei do Executivo foi aprovado por 13 votos a favor e três contra.

Os Vereadores Rafael Martins Ayub(Mdb), Gilson Roberto Serafin(Psd) e Vereadora Eni Maria Scandolara(PP), pelas razões aqui explicadas votaram contra o Projeto apresentado, mas este acabou se transformando na “Lei Municipal 6.682, em 8 de Janeiro de 2020, que Institui o Auxílio-transporte aos Servidores Públicos Municipais”.

Para o entendimento geral muitos dos Servidores retiravam o extinto Vale Transporte e sem os utilizar para seu fim, usavam para trocar por dinheiro e cobrir outras necessidades.

Agora o valor vem em dinheiro na Folha de Pagamento...viria, porque já na Folha de Pagamento de Janeiro estes valores “não foram depositados junto com o Salário”...motivo a Prefeitura não tinha o dinheiro para cumprir o depósito autorizado pela Lei 6.682 !

Pelo Relatório de Gestão Fiscal de 2019, publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, apresenta números Financeiros do Orçamento Municipal “preocupantes”, tanto é que a Administração Municipal, pagos os Débitos contraídos só dispõe de R$ 10,3 Milhões de recursos financeiros disponíveis para livre uso.

Mas o que tem estes dados com a Instituição do “Auxílio-transporte” se a Prefeitura já pagava o Vale Transporte ? O fato é que vindo em dinheiro, muitos Funcionários Públicos que não o retiravam, passaram a requisitar este benefício e a Despesa da Administração subiu de R$ 300 ou 400 mil/mês para o valor de R$ de 1,6 milhão em Janeiro e a Previsão é de chegar a R$ 3 Milhões/mês nas próximas Folhas de Pagamentos de Salários.

Estes acontecimentos tem provocado inúmeras Reuniões do Secretariado Municipal com o Prefeito em busca de prováveis soluções, conforme informações estas não tem tido nenhum resultado satisfatório a não ser que é preciso “reverter a situação”.

Alguns Resultados, diante desta atitude tomada de providência administrativa e a “resiliência” dos Vereadores(a) em frente a uma plateia de eventuais votantes nas próximas eleições que vão causar alguns problemas a Gestão Schmidt/Lando:

1 – Claro, onde arranjar “dinheiro em um Orçamento Municipal já limitado em seus Recursos com a estagnação da Economia e Desenvolvimento de Erechim ?

2 – Porque mexer em algo que estava funcionando direito e trocar por uma Medida que por causa destes tipos de problemas não é adotada pela maioria “maciça” de Órgãos Públicos ?

3 – O que vão fazer aqueles Funcionários que utilizavam o Vale Transporte e agora ficaram “sem mel e sem porongo”, pagar do próprio bolso suas idas e vindas ao trabalho ?

3 - O Tribunal de Contas deve Notificar o Prefeito, pois a Lei aprovada vem contra o disposto na “Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, que em ano Eleitoral, não permite que os Funcionários Públicos recebam quaisquer aumentos pecuniários a não ser o “aumento salarial determinado pelo Governo Federal” ! Bem, quem “criou Mateus que o embale !

Marco Antonio Geib é Consultor em Projetos para sistemas de saúde pública e privada, Administrador Hospitalar, escritor, jornalista e membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG.     Email:  marcogeib@gmail.com

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