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Bigamia volta à pauta do Supremo Tribunal Federal

Falta um voto para o tribunal aceitar dupla união estável. Ministro Fachin abriu divergência e entendeu que amante homossexual tem direito a divisão de pensão.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
04/12/2020 11:45 – atualizado há 3 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a incluir em sua agenda, para o próximo 11 de dezembro, o julgamento de ação que, caso seja considerada procedente, permitirá o reconhecimento de dupla união estável para efeitos de rateio de pensão por morte. Na prática, o provimento da ação significaria a aceitação da bigamia no Brasil, tese que fere a Constituição, o Código Civil e o Código Penal.

O caso em análise no tribunal é o Recurso Extraordinário 1.045.273 que trata de uma disputa por pensão iniciada no estado de Sergipe. Após o falecimento do homem com quem vivia e havia tido um filho, uma mulher conseguiu o reconhecimento da união estável e, consequentemente, o direito à pensão. No entanto, esse homem também mantinha um relacionamento homossexual, e o amante pleiteou o mesmo direito de pensão, que lhe foi concedido na primeira instância e negado na segunda. Os recursos chegaram até o STF, que começou a julgar o assunto em 2019.

Fachin abriu divergência e entendeu que amante homossexual tem direito a divisão de pensão.| Foto: Divulgação / STF

Até agora, no julgamento pelo STF, o caso recebeu três votos contrários à divisão da pensão (do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes). O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu uma divergência e votou favoravelmente ao rateio da pensão – três outros ministros acompanharam o entendimento de Fachin. Em seguida, Dias Toffoli pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento.

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