Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Reprodução/AU
Educação

Calendário Escolar 2020: no RS começa dia 18 e em SC aulas começam nesta quinta-feira

Em SC as aulas começar amanhã(6) e terminam no dia 16 de dezembro, com exceção para 43 cidades da Serra catarinense, devido ao inverno. Veja o calendário escolar 2020 do RS e SC.

Redação
por  Redação
05/02/2020 16:31 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Conforme o decreto 54.875, de 21 de novembro de 2019, assinado pelo governador do Estado, Eduardo Leite, e publicado em Diário Oficial, as aulas na rede pública estadual começam no dia 18 de fevereiro e se encerram no dia 16 de dezembro. As férias discentes e o recesso escolar ocorrem entre 20 de julho e 2 de agosto.

Os estabelecimentos de ensino, cuja integralização do ano letivo de 2019 avançou o ano civil de 2020, por conta da greve dos professores, poderão elaborar calendários escolares diferenciados que serão aprovados pelo Conselho Escolar e submetidos à análise e à homologação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação e da Secretaria da Educação.

Em Santa Catarina

Em Santa Catarina os estudante voltam para escola nesta quinta-feira(6) e terminam em 16 de dezembro. Em 43 cidades de SC o calendário é diferente por causa do inverno. O recesso escolar está marcado entre os dias 20 de julho e 2 de agosto.

Após um pedido feito pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e União os Dirigentes Municipais da Educação (Undime), pela primeira vez, haverá um segundo calendário específico para a região da Serra catarinense, em função do frio.

Serão envolvidas seis coordenadorias regionais: Canoinhas, Lages, São Joaquim, Campos Novos, Curitibanos e Caçador, que totalizam escolas de 43 municípios. Nessas cidades as aulas começam no dia 5 de fevereiro, um dia antes do calendário oficial, para possibilitar o remanejamento das datas em casos extremos de baixa temperatura no decorrer do ano letivo.

As escolas, junto com as coordenadorias, podem realizar modificações no calendário escolar para estar adequado às necessidades e atividades locais e regionais. Porém, é obrigatório o cumprimento à legislação, que determina o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas-aula.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE