Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Auonline
Política

Eleições 2020: No dia da eleição eleitor não pode pedir votos

Situação pode representar crime eleitoral, alerta TRE

Correio do Povo
por  Correio do Povo
14/11/2020 21:12 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

No dia da eleição, os eleitores devem tomar um cuidado especial nas suas manifestações. Isso porque, segundo a legislação eleitoral, nesta data, o pedido de voto pode representar crime eleitoral.

Segundo nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), embora seja garantido a todo cidadão o direito de manter seu voto em sigilo absoluto, a legislação eleitoral permite também que, caso seja sua vontade, declare publicamente em quem irá votar. "Porém, neste caso, é necessário esclarecer que, no dia da Eleição, esta mesma legislação proíbe o pedido de votos."

“§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)”

O TRE cita exemplos de manifestações. É livre ao eleitor declarar, por exemplo: “Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos”. Porém, poderá configurar crime eleitoral, declarações como: “Meus amigos, votem no Fulano!”

"Neste sentido, vale trazer mais duas explicações. A primeira é de que as declarações em redes sociais, para estes fins, podem ter o mesmo enquadramento. A segunda é de que, no dia da eleição, é proibida aos candidatos a inserção de qualquer nova declaração em suas próprias redes sociais, podendo permanecer ali o conteúdo anteriormente inserido, caso esteja de acordo com demais itens da legislação", encerra a nota.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE