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Cidade

Em Erechim, templos e igrejas podem abrir suas portas, atendendo as exigências de prevenção a COVID-19

Alteração no decreto feita nesta terça-feira (27) estabelece novas medidas como condição de funcionamento, veja quais são.

Assessoria PMErechim
por  Assessoria PMErechim
27/04/2020 15:27 – atualizado há 3 anos
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O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e considerando deliberação do Comitê Municipal de situação de emergência para COVID-19, realizado em reunião realizada no dia 24 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1.o Fica alterado o Parágrafo único do Art. 13, Decreto n.o 4.929, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

As celebrações religiosas em igrejas, templos, centros religiosos e congêneres, só poderão ocorrer com a presença máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI, devendo ser afixado, em local visível, o número máximo de pessoas no interior dos mesmos, observadas as medidas sanitárias, de etiqueta respiratória e de higienização estabelecidas nos artigos 5.o e 7.o do Decreto n.o 4.929/2020, especialmente o uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas que estiverem dentro dos locais, disponibilização de álcool gel nos acessos e medição de temperatura corporal através de termômetro infravermelho, obedecendo as normativas do Ministério da Saúde. Apresentando temperatura elevada (37,8oC) não permitir o ingresso e encaminhar ao serviço de saúde.


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