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Cidade

Governo detalha em decreto características de serviço de take-away

Take-away, é a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada.

Assessoria Gov/RS
por  Assessoria Gov/RS
03/04/2020 23:14 – atualizado há 3 anos
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O governo do Estado publicou, na noite desta sexta-feira (3/4), em edição extra do Diário Oficial do Estado, um acréscimo no Decreto 55.162, que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.

Nesta semana, o governador Eduardo Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual. Alguns estabelecimentos, porém, podem seguir funcionando, desde que na modalidade de tele-entrega ou take-away. Como essa modalidade, que permite a retirada no local, trouxe dúvidas a muitos empreendedores e lojistas, o governo esmiuçou o conceito, acrescentando-o ao decreto.

De acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.

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