O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que decidiu manter o cronograma previsto para restituições do Imposto de Renda. No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave, totalizando um montante de R$ 2 bilhões.
A Receita Federal já havia reduzido o número de lotes para restituição de sete para cinco, entre maio e setembro - antes, ia de junho a dezembro - e este planejamento também foi mantido.
Na quarta-feira (1), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho. A medida, segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração. Apesar disso, Tostes pediu para que, se possível, as pessoas já enviem agora as suas declarações.
"Os contribuintes que quiserem e puderem devem continuar enviando suas declarações normalmente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado porque a prioridade será sempre para as declarações enviadas primeiro", disse o secretário.
Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado - seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto - também precisarão entregar o IRPF.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.
O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.