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Educação

IFRS confirma manutenção de cotas na pós-graduação, apesar de revogação de portaria pelo MEC

Nesta quinta-feira (18) o MEC revogou a portaria que trata dessa política nas instituições federais de ensino (Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016).

Assessoria
por  Assessoria
18/06/2020 18:21 – atualizado há 3 anos
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As seleções de ingresso em cursos de pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) manterão a reserva de cotas. Nesta quinta-feira, 18 de junho de 2020, o Ministério da Educação revogou a portaria que trata dessa política nas instituições federais de ensino (Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016). No entanto, o IFRS tem autonomia para manter a sua Política de Ações Afirmativas.

A reserva de cotas na pós-graduação do IFRS é, inclusive, anterior a 2016 e pioneira na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Em abril de 2015, a instituição estendeu para os cursos de especialização e mestrado a reserva de vagas que já aplicava para os cursos técnicos e de graduação. Desde então, nos processos seletivos de ingresso nas especializações e nos mestrados do Instituto, uma vaga é reservada para candidatos pretos e pardos, uma para candidatos indígenas e outra para pessoas com deficiência (conforme Resolução nº 030/2015, atualizada pela Resolução nº 104/2019 do Conselho Superior do IFRS).

A chefe do Departamento de Pós-graduação do IFRS, Jaqueline Morgan, destaca a importância das ações afirmativas para a diversidade na educação. “Essa política tem contribuído para a ampliação da diversidade étnica e cultural do corpo discente dos cursos e programas de pós-graduação do IFRS”, afirma, acrescentando que a medida foi ratificada durante a revisão das resoluções da pós-graduação da instituição, em 2019, com o apoio de toda a comunidade acadêmica. “A revogação dessa portaria é um retrocesso que só não é maior devido à autonomia das instituições federais de ensino superior”, acrescenta Jaqueline.

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Cotas também nos cursos técnicos e de graduação

Nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de graduação, desde 2012 a instituição cumpre as determinações da Lei das Cotas, sendo que a obrigatoriedade do cumprimento integral começou a valer somente no ano de 2016, já que havia previsão de quatro anos para a adaptação das instituições. Dessa forma, 50% das vagas no IFRS são reservadas para estudantes oriundos de escolas públicas, e dessas há cotas para estudantes de baixa renda, pretos e pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

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