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Educação

Justiça defere em parte liminar do CPERS e rede estadual deve suspender aulas presenciais

Aulas presenciais começaram a retornar na terça-feira.

O Sul
por  O Sul
21/10/2020 16:52 – atualizado há 3 anos
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Em resposta à ação civil pública impetrada pelo CPERS na última segunda-feira (19), o TJRS (Tribunal de Justiça do Estado) deferiu em parte o pedido liminar em decisão que pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual no RS.

O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.

O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Segundo o CPERS, na prática, o Estado tem colocado toda a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções. “Não existe escola que cumpra tais requisitos. Se a decisão for mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades”, diz a entidade.

“É uma vitória importante. Se o Estado quiser recorrer, precisará admitir que não quer que as escolas sejam avaliadas por agentes técnicos instruídos em questões sanitárias. Se não quer, o que tem a esconder?”, comenta Pedro Otávio Magadan, advogado do escritório Buchabqui & Pinheiro Machado, autor da ação.

A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, avalia como extremamente positivo o resultado. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite (PSDB) com as nossas vidas”, comenta.

O CPERS ingressou com a ação na segunda na tentativa de impedir a abertura de qualquer escola no dia seguinte. Mas, na ocasião, o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder.

A ação do escritório foi fundamentada na completa ausência dos EPIs (equipamentos de proteção individual) prometidos pelo Estado e na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas.

O processo também sustentava que a Justiça deveria anular a transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores(as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização.

Na terça-feira a Secretaria Estadual de Educação afirmou que os alunos estão tendo aulas em revezamento com a divisão da turma, tendo presencialmente ao mesmo tempo no máximo 50% dos estudantes. O revezamento poderá ser realizado com os grupos alternando diariamente ou semanalmente.

Conforme o secretário estadual da Educação, Faisal Karam, o Estado trabalha, juntamente às demais entidades representativas de educação municipais e privadas, para que o retorno das aulas presenciais ocorra da forma mais segura possível, sempre priorizando o bem-estar de alunos, professores e servidores.

“Foram praticamente cinco meses de reuniões e de amplas discussões sobre o retorno presencial. Queremos oferecer suporte para os estudantes que mais precisam manter o desenvolvimento e o aprendizado, fortalecer o vínculo com a comunidade escolar e evitar o abandono e a evasão escolar na Rede Estadual de Ensino”, destacou.

Ainda, de acordo com o secretário, os EPIs e materiais de higienização estão em processo de entrega em todas as 30 CREs (Coordenadorias Regionais de Educação). “As instituições de ensino estão recebendo todos os insumos necessários, ao longo do mês de outubro, em cumprimento aos protocolos sanitários necessários para o retorno das aulas presenciais”, reitera Faisal Karam.

A Secretaria Estadual da Educação reforçou ainda na terça que as escolas que não tiverem recebido os EPIs e itens de higienização, não estiverem adaptadas aos protocolos sanitários, e que não tenham seu Planos de Contingência previamente elaborados juntamente aos COEs (Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação), não teriam a abertura autorizada para recebimento dos estudantes para aulas presenciais e permanecem no ensino remoto.

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