Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Economia

Medida Provisória diminui custos cartorários do crédito rural

O texto agora segue para aprovação do Senado Federal, com uma margem curta para votação, visto que a medida provisória perde sua validade no dia de hoje.

MB Comunicaçao
por  MB Comunicaçao
24/08/2020 08:39 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Foi aprovada na semana que passou na Câmara Federal, emenda da Frente Parlamentar da Agropecuária na Medida Provisória 958/2020, que limita o valor das custas e emolumentos no registro de garantias vinculadas a cédulas rurais em R$ 250,00. O tema é uma bandeira antiga do setor agropecuário, com forte atuação da OCB-Organização das Cooperativas Brasileiras, dos parlamentares e demais entidades agro, para trazer uma solução. A medida beneficiará diretamente os produtores rurais e suas cooperativas, reduzindo custos do crédito rural e desonerando a produção agropecuária brasileira. O texto agora segue para aprovação do Senado Federal, com uma margem curta para votação, visto que a medida provisória perde sua validade no dia de hoje.

Agência Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou proposta que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Na análise dos destaques, os deputados aprovaram emenda que permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.

Também foi aprovado destaque que retirou do texto a proibição de os bancos rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro A data limite da dispensa dos documentos previstos na MP passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE