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Economia

Medida provisória institui linha de crédito para micro e pequenas empresas

A MP 992 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira (16). Esses novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.

Agência Brasil
por  Agência Brasil
17/07/2020 09:39 – atualizado há 3 anos
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O governo federal editou uma MP (medida provisória) que abre uma linha de crédito destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano. A MP 992 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira (16).

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do CSLL (Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

“Com isso, o Banco Central avalia que serão injetados até R$ 120 bilhões no mercado por meio dessas novas operações”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e o Programa Especial de Suporte a Empregos.

Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, “o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”.

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Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de se oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, a chamada alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, informou o governo.

Esses novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras. De acordo com a MP, caberá ao Conselho Monetário Nacional fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.

As empresas tomadoras desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estejam endividadas.

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