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Segurança

Polícia Federal facilita posse e porte de armas no Brasil

Instrução normativa autoriza a compra de até quatro armas de uso permitido e amplia o prazo de validade do registro para 10 anos

R7
por  R7
22/08/2020 14:54 – atualizado há 3 anos
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A PF (Polícia Federal) publicou na quinta-feira (20) uma norma que desburocratiza o porte e a posse de armas de fogo no Brasil. De acordo com a nova instrução, ambas as solicitações estão autorizadas a serem feitas pela internet.

Com a norma, os interessados em obter a posse ou o porte legal de armas não precisam apresentam documentos já existentes na base de PF e ficam eliminados os prazos para novos pedidos.

A instrução normativa 174-DG também autoriza a compra de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos. Também passa a ser autorizado o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

De acordo com a PF diversas categorias terão avanços com as mudanças. "Os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições", avalia o órgão.

Principais pontos da Instrução Normativa 174

• Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;

• Ampliação do prazo de validade do registro para dez anos;

• Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;

• Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;

• Autorização de treinamento mensal, no lugar do semestral, aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização de armamento próprio;

• Liberação de deslocamentos com armas para treinamento ou conserto 12 vezes ao ano (uma por mês);

• Policiais penais (agentes penitenciários, carcereiros) passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;

• Guardas de cidades de 50 mil a 500 mil habitantes ganham autorização para portarem armas fora de serviço;

• Flexibilização da consulta de antecedentes com o fim da exigência de apresentação de certidão negativa, substituída por declaração, que comprove ausência de inquéritos policiais ou processos pelo solicitante de registro;

• Reavaliação (psicológica e técnica) de policiais aposentados, antes obrigatória a cada cinco anos, passa a ser feita em intervalos de dez anos;

• Proprietários que tiverem as armas apreendidas ou arrecadadas por registro vencido poderão escolher entre regularizar em 60 dias, ganhar indenização pela entrega ou vender a terceiros.

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