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Cidade

Prefeito de Passo Fundo decreta situação de emergência por causa do coronavírus

Decreto prevê o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que não estejam expressamente previstos para atender necessidades básicas.

Rádio Uirapuru
por  Rádio Uirapuru
19/03/2020 15:25 – atualizado há 3 anos
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O prefeito de Passo Fundo, Luciano Azevedo, assinou nesta quinta-feira (19) o decreto 032/2020, que declara situação de emergência no município,  prevendo o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que não estejam expressamente previstos para atender necessidades básicas.

Sendo assim, fica autorizada a abertura e o funcionamento apenas dos seguintes estabelecimentos:

– farmácias;
– supermercados e congêneres, tais como fruteiras, padarias;
– unidades de saúde, clínicas médias e estabelecimentos hospitalares;
– postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas;
– distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
– clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;
– serviços de telecomunicações;
– órgãos de imprensa em geral;
– serviços de coleta de lixo e limpeza;
– serviços de segurança privada;
– transporte público e serviços de táxis e aplicativos;
– estação rodoviária e aeroporto, desde que respeita a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
– lavanderias e serviços de higienização;
– serviços de telentrega;
– serviços laboratoriais;
– serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas;

Os estabelecimentos previstos para abertura também devem adotar medidas rigorosas de higiene conforme o decreto.

Restaurantes, lojas de conveniência e bares

Os estabelecimentos de restaurantes, lojas de conveniência, bares com alimentação e lanchonetes poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas nas seguintes condições: entrega em domicílio (tele-entrega) ou para retirada no local de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.

Demais medidas

Os eventos em vias e logradouros públicos ficam igualmente cancelados, inclusive feiras ao ar livre ou em ambientes fechados. Ainda, o decreto dispõe sobre o atendimento das secretarias do município.

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