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Cidade

Prefeitura de Erechim tem canal para denúncia de maus-tratos aos animais

A prática de abuso e maus tratos aos animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda, de acordo com lei federal.

Secom Prefeitura de Erechim
por  Secom Prefeitura de Erechim
20/11/2020 11:09 – atualizado há 3 anos
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O município de Erechim disponibiliza, de forma permanente em seu site, o Disque Denúncia de Maus Tratos aos Animais pelos telefones: 0800-648-7050 e 3520 7014.

Horário de atendimento: Das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h.

O sigilo dos dados pessoais apresentados pelo denunciante poderão, por solicitação, ser preservados para garantir o anonimato do mesmo.

Lei que aumenta punição para maus-tratos de animais foi sancionada em setembro

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

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