O município de Erechim disponibiliza, de forma permanente em seu site, o Disque Denúncia de Maus Tratos aos Animais pelos telefones: 0800-648-7050 e 3520 7014.
Horário de atendimento: Das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h.
O sigilo dos dados pessoais apresentados pelo denunciante poderão, por solicitação, ser preservados para garantir o anonimato do mesmo.
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.