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Rio Grande do Sul

Previdência: Termina dia 18 o prazo para requerer o pagamento dos atrasados da Revisão do IRSM

Por Gabriela Menoncin Medeiros

Gabriela Menoncin Medeiros
por  Gabriela Menoncin Medeiros
27/01/2020 21:59 – atualizado há 3 anos
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Quem recebe benefício previdenciário concedido durante o período de 03/1994 a 02/1997 pode ter direito ao pagamento de atrasados decorrentes da revisão pelo IRSM feita em razão da Ação Civil Pública (ACP) nº 2003.71.00.065522-8, ajuizada pelo ministério Público Federal ainda no ano de 2003.

O INSS foi condenado, nos autos da referida ACP, a revisar a renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos no Estado do Rio Grande do Sul durante o período compreendido entre 03/1994 e 02/1997, mediante a inclusão da variação do IRSM de fevereiro de 1994 na atualização monetária dos salários de contribuição. A ACP transitou em julgado em 18/02/2015, e o INSS comprovou a implantação da nova renda mensal dos benefícios concedidos e/ou mantidos no Rio Grande do Sul, mas não efetuou o pagamento dos atrasados.

Cabe aos beneficiários que se encaixarem nos requisitos abaixo elencados requerer, dentro do prazo, o pagamento judicial das diferenças devidas.

Quem tem direito aos atrasados?

Para saber quem pode ter valores a receber em atraso é preciso verificar as seguintes informações:

1) O benefício foi concedido por agência do INSS do Estado do Rio Grande do Sul?

2) O benefício foi concedido durante o período compreendido entre 03/1994 e 02/1997?

3) O mês de 02/1994 foi incluído no cálculo do valor do benefício?

Se a resposta foi SIM para as três perguntas, muito possivelmente o beneficiário terá direito ao recebimento de atrasados. Mas, cuidado: o prazo para pedir o pagamento dessas diferenças atrasadas termina em 18/02/2020. Se a ação for ajuizada após o dia 18/02/2020, todos os valores estarão prescritos.

Quem não tem direito?

Estão excluídos da referida ACP os beneficiários abrangidos pela competência territorial da Subseção Judiciária de Rio Grande, os que propuseram ações individuais quanto ao tema e, por fim, aqueles que firmaram acordo na esfera administrativa com o INSS, nos termos da Lei nº 10.299/04.

Gabriela Menoncin Medeiros é advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 79.486 e Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: gab.gmm@gmail.com

Perguntas sobre previdência, aposentadoria...? Encaminhe E-mail para: gab.gmm@gmail.com

Gabriela Menoncin Medeiros é advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 79.486 e Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul.

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