Novas portarias que regulamentam as regras sanitárias foram publicadas nesta quarta-feira (23). Dentre elas, estão a que regula o uso da faixa de areia das praias, que impõe o distanciamento de 1,5m das famílias na faixa de areia. A utilização de máscaras segue obrigatória, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.
A medida também estipula que mesas, cadeiras, guarda-sóis e objetos similares que estejam sendo alugados sejam desinfetados com álcool ou substância similar.
Os restaurantes e bares das praias ficam com a mesma normativa, de portarias anteriores para o setor, prevendo utilização de máscara, álcool na entrada e no buffet, proibição de entrada de outros trabalhadores na cozinha, dentre outras restrições.
Além disso, cada município deverá sinalizar por cor a ocupação da praia, As bandeiras devem ter as cores verde, amarelo e vermelho, que acusam se ainda há espaços na faixa de areia, com base no distanciamento mínimo determinado pelo Estado, ou se já está lotada. Cabe ao banhista respeitar a determinação.
Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.
A fiscalização do cumprimento fica no encargo da vigilância sanitária, Polícia Miliar, Bombeiros, Defesa Civil e demais autoridades. No entanto, não há clareza sobre qual é a ocupação da faixa de areia de cada praia.
A portaria 1.000/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado, é assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e tem efeitos imediatos. Ou seja, as regras já devem ser cumpridas a partir desta quinta-feira (24).