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Educação

Supremo declara inconstitucional a lei gaúcha que muda idade de ingresso no ensino fundamental

Para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado 6 anos até 31 de março do ano da matrícula.

O Sul
por  O Sul
23/12/2020 22:40 – atualizado há 3 anos
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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente o pedido formulado pelo MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul para declarar inconstitucional a lei estadual 15.433/2019. Na ação direta de inconstitucionalidade 6312, o MP argumentou que, de acordo com a legislação federal, para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado 6 anos até 31 de março do ano da matrícula.

Já a lei gaúcha em discussão permite o ingresso de crianças que tenham completado 6 anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula – portanto, liberando a entrada na sala de aula aos 5 anos.

A tese do MP foi defendida em sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, que destacou o artigo 22, inciso 24, da Constituição Federal. “Ele é claro ao trazer que compete privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”, disse o procurador, citando, ainda, a Emenda Constitucional nº 59 e os artigos 5º e 208º.

“Seguindo a regra, que é do conhecimento evidente de vossas excelências, o sistema de repartição de competências se caracterizou por um modelo estruturante, baseado no denominado princípio do interesse, cabendo à União cuidar das matérias de interesse geral, nacional, amplo. E, aos Estados, aqueles de interesse regional, em um espectro de abrangência mais limitado. É a União o ente político mais amplo que, em razão disso, recebe a competência específica para dispor de matérias de maior magnitude, como a educação”, complementou Dallazen.

Em 10 de fevereiro, o MP, por meio das promotorias de Justiça Regionais da Educação, expediu recomendação destinada aos Conselhos Municipais de Educação e Secretarias Municipais de Educação para que, no âmbito dos sistemas municipais de ensino, sigam diretriz do Conselho Nacional de Educação, de 2010, reiterada pelo STF em 2018, e adotem o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março para obrigatoriedade da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, como prevê a lei federal.

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