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Considerando a adoção de todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências do prédio do fórum e do presídio local, a juíza da Vara de Execução Criminal da Comarca de Erechim, Lilian Paula Franzmann, determinou no prazo, em portaria publicada nesta quinta-feira(29).
A Portaria
- a prorrogação da suspensão das apresentações em juízo como condição do livramento condicional decorrentes de condenação, transação penal, condição de suspensão do processo ou de acordo de não persecução penal enquanto perdurar o sistema diferenciado de atendimento de urgência e o retorno gradual às atividades presenciais.
- a prorrogação da suspensão das apresentações em juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, bem como daquelas em cumprimento de prisão domiciliar, suspensão da execução da pena e penas restritivas de direitos, enquanto perdurar o sistema diferenciado de atendimento de urgência e o retorno gradual às atividades presenciais.
- O cumprimento das prestações de serviços à comunidade decorrentes de condenação , transação penal, condição de suspensão do processo ou de acordo de não persecução penal e as apresentações no Presídio Estadual de Erechim dos apenados em cumprimento de prisão domiciliar excepcional pela interdição do estabelecimento prisional, devendo ser retomadas a partir de 07/01/2021;
A portaria tem validade até o dia 06/01/2021, sem prejuízo de eventual prorrogação em caso de necessidade ou de revogação antes de escoado o prazo, se não mais subsistirem os motivos pelos quais foi editada.
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