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Agro

TJ/RS profere posicionamento inédito sobre recuperação do produtor rural

Decisão recente se sintoniza com o STJ, reconhecendo o exercício da atividade empresarial rural anterior ao biênio legal, afastando a exigência dos dois anos de registro na Junta Comercial para o pedido de RJ.

Assesoria/TJRS
por  Assesoria/TJRS
03/03/2020 14:50 – atualizado há 3 anos
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em decisão precursora no Estado, posicionou-se favoravelmente sobre a possibilidade do produtor rural, com menos de dois anos de inscrição na Junta Comercial, requerer recuperação judicial. A decisão da desembargadora Denise Oliveira Cezar, embora em caráter liminar, caminha em harmonia com as recentes decisões de cortes nacionais. O julgamento ocorreu no final da última semana.

Nesse contexto, o TJ/RS vem ao encontro do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que definiu não ser obrigatório os dois anos de registro na Junta Comercial como pessoa jurídica para o pedido da recuperação, conforme previsto na Lei 11.101. Com a mudança, é necessária somente a comprovação do tempo mínimo de exercício da atividade rural, ainda que como pessoa física.

Responsável pelo caso, o advogado Guiherme Caprara avalia que essa decisão pioneira do TJ gaúcho trará um impacto positivo no agronegócio do RS. De acordo com o sócio da Medeiros, Santos & Caprara Advogados, a novidade reforçará a segurança jurídica e financeira esperada há muitos anos por quem empreende no campo.

“Cada vez mais, os produtores devem estar atentos aos desafios impostos, tanto pelo clima como pela restrição de crédito no mercado. A recuperação judicial é uma possibilidade de superação da crise econômica, para a manutenção da atividade empresarial, dos postos de empregos, preservando a função social”, aponta Guilherme Caprara. “É um precedente novo e que pode a balizar as decisões da Corte, ante a relevância da atividade rural para a economia do Estado”, prevê.

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