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Três pontos da “lei das fake news” que ameaçam a liberdade de expressão nas redes sociais

Em um dos casos, a exigência de documentos e de uma linha de celular para acesso às redes sociais.Na prática, a medida limita o acesso às redes apenas a quem tem telefone celular.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
27/06/2020 09:54 – atualizado há 3 anos
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O substitutivo apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) ao projeto de lei 2.630/2020, mais conhecido como a “Lei das Fake News”, apresenta ao menos três pontos que afrontam a liberdade de expressão dos usuários de redes sociais. O texto, que não passou por nenhuma das comissões da casa, estava na pauta desta quinta-feira (25) do plenário do Senado, mas foi adiado para terça-feira (30).

O primeiro dos pontos apresentados pelo relator que chama a atenção está no artigo 7º do documento: a exigência de documentos e de uma linha de celular para acesso às redes sociais. A justificativa do relator é tornar “o ambiente virtual mais seguro”. De que forma? Obrigando as redes sociais a validarem o cadastro de seus usuários por meio de envio de SMS às linhas celulares (que em momento oportuno também terão seu cadastro validado pelas operadoras).

Na prática, a medida limita o acesso às redes apenas a quem tem telefone celular. Nem mesmo a presunção de que no Brasil há mais celulares do que habitantes (cruzando-se dados da Anatel e do IBGE) é suficiente para aceitar que parte dessa população simplesmente perca o acesso às redes por não ter um telefone móvel. Em outro ponto, o projeto estabelece que se as operadoras desabilitarem uma linha telefônica (não especificando os motivos, como inadimplência, por exemplo), os perfis das redes associadas ao número terão que ser suspensos, o que só piora a situação."

"Outro ponto problemático no substitutivo é o que obriga os serviços de mensagens, como o WhatsApp, a manter um histórico rastreável de mensagens compartilhadas com mais de cinco usuários em um determinado período, desde sua origem, além da quantidade de pessoas atingidas pelas postagens. Por mais que a medida mire em uma forma de identificar a origem das postagens de fake news, abre a possibilidade de expor conversas que deveriam ser privadas. Ao abrir o caminho para essa árvore de compartilhamento, o projeto possibilita outros usos menos nobres desses dados e sujeita os usuários a uma possível invasão de privacidade.

Por fim, a figura do “Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet” dá poderes a uma comissão estabelecer o que é ou não aceitável nas postagens feitas pelos usuários. O conselho será criado e composto por representantes das empresas, da sociedade civil e por políticos. Sua principal atribuição, segundo a lei, é a “realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet”, cuidando assim para que a lei seja cumprida.

De que forma o conselho será formado? Por indicação do presidente do Congresso Nacional, sendo admitidos participantes que cumprirem dois critérios nada específicos: serem brasileiros maiores de idade e terem reputação ilibada. Depois desse critério pouco objetivo de seleção, caberá a esses membros elaborar um “código de conduta aplicável a redes sociais” responsável por cuidar de “fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória”.

Entidades não-governamentais de defesa da liberdade de expressão e de direitos de usuários da internet divulgaram nota conjunta em que pedem o adiamento da votação do projeto de lei.

No comunicado, as 47 organizações nacionais e internacionais pedem o adiamento da votação e a ampliação dos debates. "A última versão do texto não é capaz de cumprir com o suposto objetivo de combater a desinformação, ao estimular a concentração no âmbito digital — por meio de imposição de obrigações desproporcionais às empresas provedoras de serviços de Internet — e a autocensura, por meio da excessiva vigilância e da ampla criminalização de discursos", afirma a nota.

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