O contribuinte que não tem o recibo da declaração de Imposto de Renda consegue recuperar o número tanto de forma virtual como física. O recibo é composto por 12 dígitos.
Com o número do recibo, é possível acompanhar, pela internet, o andamento do processo e, se for necessário, elaborar uma declaração retificadora.
Se o contribuinte não imprimiu o recibo de entrega e não o encontra salvo nos seus meios digitais, é possível recuperá-lo por três meios distintos:
Ao abrir a versão do programa usada para preencher e enviar a declaração, o próprio sistema informa o número do recibo. Também é possível, através dele, imprimir o comprovante para mantê-lo arquivado em papel. Os dados também ficam gravados no disco rígido do computador que foi utilizado para enviar a declaração. Basta entrar em Arquivos de Programa e procurar pela pasta do programa da Receita Federal.
A Receita não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico. Porém, ela pode ser obtida no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Se por estes dois meios o contribuinte não conseguir recuperar o recibo da declaração anterior, resta apenas procurar pessoalmente a Receita Federal. Para saber qual a unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima, basta consultar o site do órgão.
O envio do Imposto de Renda teve início em 2 de março e vai até 30 de abril. A Secretaria da Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.