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Segurança

Vídeo íntimo vazado na internet em Marau e viralizado nas redes sociais vira caso de polícia

Em entrevista a Rádio Uirapuru, delegado afirma que ainda não foi instaurado inquérito, mas que a polícia apura o caso com cautela.

Rádio Uirapuru
por  Rádio Uirapuru
18/02/2020 08:26 – atualizado há 3 anos
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A Polícia Civil de Marau quer saber como um vídeo íntimo de pouco mais de um minuto vazou e ganhou repercussão nacional na semana passada. A gravação, feita com um smartphone, mostra duas mulheres e um homem em uma cama de um local que parece ser um motel.

De acordo com o delegado Norberto dos Santos Rodrigues, ainda não existe um inquérito aberto, porém a polícia está conferindo as circunstâncias da divulgação desse vídeo. Trata-se de verificar o fato, porque pode se caracterizar um crime (de quem vazou o vídeo), e com penas consideráveis, ressaltando que quem compartilha também comete crime.

Na metade da semana passada, o assunto ganhou as ruas da cidade de pouco mais de 44 mil habitantes. Segundo o próprio delegado, o vídeo se alastrou via WhatsApp e virou assunto. Após as imagens viralizarem, áudios também começaram a circular com pessoas que seriam conhecidas dos envolvidos pedindo o fim do compartilhamento da gravação.

O delegado disse que foi questionado por pessoas de outros Estados sobre o vídeo.

Rodrigues explica ainda que a polícia está procedendo a averiguação com cautela em razão dos envolvidos e de seus familiares. A expectativa é de que essa fase da investigação leve mais uma semana.

Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo é crime

A lei 13.718/2018, modificou o código penal, e foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em debate no Brasil devido às novas tecnologias. O Código penal passou a prever o artigo 218-C, que diz que Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia pode ser punido com reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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