ARATIBA

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº: 109/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 011/2025

Por ARATIBA Publicado em 30/12/2025 17:08 - Atualizado em 30/12/2025 17:12

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

Eu, JOAREZ ANTÔNIO MIECHUANSKI, Prefeito Municipal em exercício de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de minhas atribuições legais e com fulcro no Art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, determino a ANULAÇÃO da Licitação Pregão Eletrônico nº 011/2025, pelos fatos abaixo elencados:
1.
Vício de Legalidade no Processamento: Constatou-se divergência insanável entre o critério de julgamento estabelecido no Edital (Menor Preço Global) e o cadastrado no Portal de Compras Públicas (Menor Preço por Item).
2.
Violação de Princípios: A falha operacional impede o cumprimento do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (Art. 5º da Lei 14.133/2021) e compromete a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
3.
Inexistência de Direito Adquirido: O certame encontra-se em fase em que as propostas sequer foram julgadas, não havendo conhecimento público de licitantes vencedores ou de qualquer ranking parcial. Tal circunstância afasta a ocorrência de prejuízo aos participantes e a necessidade de prévia oitiva, ante a inexistência de direito subjetivo à adjudicação ou expectativa de direito, prevalecendo o dever de autotutela para correção de vício de legalidade (Súmula 473 do STF).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Conforme Art. 71, inciso III da Lei 14.133/2021, a autoridade superior deve anular a licitação, de ofício ou mediante provocação, por ilegalidade insanável. Os documentos instruídos no processo 109/2025 revelam que a manutenção do ato causaria prejuízo irreparável à padronização do objeto pretendido.

Aratiba, RS, 30 de dezembro de 2025

JOAREZ ANTÔNIO MIECHUANSKI
Prefeito Municipal em exercício