8 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual
Cerca de 8 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do regime devido a débitos com a Receita Estadual, que somam R$ 110 milhões. A regularização, por meio de pagamento ou parcelamento, deve ser feita até novembro para evitar a exclusão.
Empresas notificadas sobre a exclusão do Simples Nacional podem consultar pendências no Portal e-CAC ou no app Minha Empresa. Após a ciência do Termo de Exclusão, o prazo é de 30 dias para apresentar defesa e de 90 dias, conforme a nova lei complementar, para regularizar os débitos e evitar a saída do regime.
Se não houver pagamento ou parcelamento até novembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.
A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º, e 84, VI, da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.
Se o pagamento ou parcelamento forem feitos dentro do prazo, a regularização ocorre de forma automática, sem necessidade de comunicar a Receita Estadual.
A situação pode ser acompanhada no app Minha Empresa, que atualiza a lista de débitos em tempo real. Dúvidas podem ser esclarecidas na lista de perguntas frequentes.

Desde 2011, a fiscalização sobre empresas do Simples Nacional é realizada anualmente pela Receita Estadual e tem como objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade, prevenindo a exclusão do regime.
A medida integra o novo modelo de fiscalização da subsecretaria vinculada à Sefaz, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização.
Na última edição, a operação resultou na exclusão, em janeiro de 2025, de aproximadamente 2,5 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
*Com informações SEFAZ/RS