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9 a 2: STF decide que governos podem proibir cultos e missas presenciais na pandemia
A ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (8), que decretos estaduais e municipais podem proibir a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas presenciais durante a pandemia. O caso concreto analisado era o do Decreto 65.563/2021 do estado de São Paulo. A ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O placar do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 foi de 9 a 2 pela constitucionalidade do decreto.
Nove ministros consideraram que a restrição temporária estabelecida à liberdade religiosa é constitucional e necessária para garantir o direito à saúde e à vida na pandemia. São eles: Gilmar Mendes, relator da ADPF, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Na visão deles, a liberdade de culto não esteve em discussão na ADPF 811, já que é garantida pela Constituição. O que se discutiu, segundo eles, foi a constitucionalidade do decreto paulista que determina a proibição da presença dos fiéis nas igrejas e demais locais de culto em razão da necessidade de se coibir aglomerações.
Kassio Nunes Marques abriu divergência de Mendes. Ele defendeu a inconstitucionalidade do trecho do Decreto 65.563/2021 do estado de São Paulo que proíbe cerimônias coletivas presenciais por ferir, no seu entendimento, o direito à liberdade religiosa, previsto no inciso 6º do artigo 5º da Constituição Federal. O ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Nunes Marques.
Na quarta-feira (7), Mendes sustentou a tese de que a Constituição só defende o direito à liberdade religiosa como algo absoluto quando trata da dimensão interna da pessoa – o que envolve, por exemplo, a proibição de coagir qualquer pessoa a rejeitar ou aderir a alguma religião. De acordo com ele, não fosse pelos decretos, “o nosso quadro sanitário estaria, muito provavelmente, ainda pior do que se encontra”, e que “um aprendizado que nós temos no Brasil” é que “as situações trágicas ou graves ainda podem piorar”.