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Foto: Márcio Daudt / DICOM / TJRS
Segurança

Absolvido em processo interno do CREMERS, Leandro Boldrini poderá trabalhar como médico

Boldrini foi inocentado de ter violado o Código de Ética Médica. A decisão determina que não há provas que ele tenha receitado a medicação aplicada pela ex-companheira Graciele Ugulini em Bernardo e que resultou na morte.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
30/11/2023 16:19 – atualizado há 8 segundos
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O Cremers confirmou a absolvição do médico Leandro Boldrini, condenado a 31 anos e oito meses de prisão pela morte do filho Bernardo, em um processo disciplinar interno. Em nota, a entidade afirmou que as sindicâncias correm em sigilo e que não julga atos nas esferas civis e criminais.

Boldrini foi inocentado de ter violado o Código de Ética Médica. A decisão determina que não há provas que ele tenha receitado a medicação aplicada pela ex-companheira Graciele Ugulini em Bernardo e que resultou na morte. Em outras palavras, Leandro poderá trabalhar como médico.

Desde o dia 24 de outubro o pai de Bernardo cumpre pena no Presídio Regional de Santa Maria, em regime semiaberto. Desde que está na unidade Leandro já saiu em pelo menos duas oportunidades, ambas autorizadas pela Justiça. Em uma das vezes, ele foi a um consultório médico. Já na outra saída, aproveitou para renovar sua CNH.

Há quase três meses Leandro mora no município da região Central, mesma cidade onde estão enterrados Bernardo e a mãe dele, Odilaine Uglione. Desde então, o processo em que foi condenado passou à Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, responsável por assegurar o cumprimento da pena.

Leia a nota do Cremers:

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que o julgamento de Sindicâncias e Processos é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional, que traz ritos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2306/2022).

A mesma norma impõe o sigilo processual e impede que o Cremers se manifeste sobre o caso concreto.

Todos os processos são julgados por um colegiado, que analisa a existência ou não de ilícito ético durante o exercício da atividade profissional.

A responsabilidade ética é INDEPENDENTE da responsabilidade civil e criminal. Não cabe ao Cremers julgar atos nas esferas civis e criminais.

A atuação do Cremers é limitada estritamente ao julgamento do uso de conhecimentos Médicos para a conduta em análise. Eventual condenação exige prova de que o profissional usou da Medicina para a realização do ato investigado.

Os processos ético-profissionais correm como qualquer processo na justiça comum: partes e testemunhas são ouvidas, provas e documentos são juntados, diligências são feitas e há a possibilidade de ampla defesa para os acusados.

Caso haja aplicação de penas, elas são as seguintes, determinadas pela Lei 3268/1957:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional de até 30 dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)

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