AGROINDÚSTRIAS
Agroindústrias gaúchas ganham mais prazo para vender apenas com inspeção municipal
Norma beneficia empreendedores familiares do segmento de produtos de origem animal
As agroindústrias que contam apenas com selo de Serviços de Inspeção Municipais (SIM) poderão comercializar seus produtos em todo o território gaúcho por mais 90 dias. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta sexta-feira aditivo prorrogando efeitos da Instrução Normativa 11/2024, publicada em maio e flexibilizando a comercialização até 8 de agosto.
Pela lei, os produtos de origem animal de agroindústrias inscritas no SIM só podem ser comercializados dentro do próprio município. Para circular no Estado, o SIM deve ter equivalência ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte do Rio Grande do Sul (Susaf) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi).
A medida foi bem recebida pelo vice-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), Eugênio Zanetti. “É uma medida extremamente importante, porque já temos todas as dificuldades causadas pelas enchentes”, disse. A IN 11/2024 repete estratégia semelhante adotada durante a pandemia de Covid-19.
“Sonhamos com o dia em que isso seja uma medida permanente”, diz Zanetti, sobre a possibilidade de comercialização estadual.
A IN 11/2024 foi publicada em 8 de maio, para enfrentar as dificuldades geradas pelas cheias, que colocaram o Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, com destruição de agroindústrias e dificuldades para o trânsito da produção agropecuária.
"O Estado ainda vive um momento de calamidade pública e, como forma excepcional e extraordinária, a decisão da Secretaria foi por prorrogar o prazo por mais um período, permitindo assim, apoiar as agroindústrias gaúchas no escoamento de seus produtos", ressalta o secretário da Agricultura, Clair Kuhn.
Agroindústrias gaúchas ganham mais 90 dias de prazo para vender apenas com inspeção municipal.