INCLUSÃO
AGU defende no STF lei mato-grossense que instituiu cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down
A Lei prevê a destinação de percentual mínimo de 2% das vagas em concursos para os órgãos públicos do estado para pessoas com síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada.
Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual defende a fixação de cotas para pessoas com síndrome de Down nos concursos públicos do estado de Mato Grosso. A previsão consta na Lei Estadual nº 11.034/2019, que sob questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.634, proposta pelo governo do estado contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que editou a norma.
A Lei prevê a destinação de percentual mínimo de 2% das vagas em concursos para os órgãos públicos do estado para pessoas com síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada.
A AGU esclareceu que o estabelecimento de cotas em concursos públicos é um mecanismo que decorre diretamente da Constituição, na medida em que busca conferir efetividade ao direito fundamental à isonomia e aos princípios administrativos do artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, de acordo com a Advocacia-Geral da União, diferentemente do que alegou o governador de Mato Grosso, a lei não atentou contra sua competência legislativa de dispor sobre o regime jurídico dos servidores e sobre a criação e extinção de cargos públicos.
“A reserva de cotas para pessoas portadoras de deficiência está expressa no inciso VII do referido artigo 37 da Carta Magna. Essas normas são dotadas aplicabilidade imediata e não dependem, portanto, de previsão em lei em sentido formal nem se sujeitam a regras de iniciativa legislativa”, defende trecho da manifestação.
A AGU lembrou que há jurisprudência do STF no sentido de que as regras constitucionais que dispõem sobre iniciativa legislativa não se aplicam às leis que efetivam princípios constitucionais, como é o caso da lei mato-grossense que estipula reserva de vagas a quem tem síndrome de Down.
“Restou assentada por essa Corte Suprema, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.126.247, a constitucionalidade de lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estabelecera reserva de vagas para minorias éticas e raciais em concursos públicos”, salienta a AGU.
Integração na sociedade
A Lei nº 11.034/2019 foi editada com a finalidade de promover a integração das pessoas com síndrome de Down na Administração Pública estadual, pela via do concurso público. A medida está alinhada à Constituição Federal, que assegurou o acesso de quem possui deficiência ao serviço público, reservando-lhes percentual de cargos e empregos, além critérios de admissão a serem definidos por lei.
Síndrome de Down
A síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21, é uma alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais, o par 21. Isso quer dizer que as pessoas com síndrome de Down têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte da população.
A primeira descrição clínica dos sinais característicos da pessoa com síndrome de Down ocorreu em 1866. O termo “síndrome” significa um conjunto de sinais e sintomas observáveis e “Down” designa o sobrenome do médico pediatra inglês John Langdon Down, que realizou a primeira descrição.
O diagnóstico da síndrome de Down é feito pelo estudo cromossômico (cariótipo) e pode ser realizado ainda durante a gestação através de exames clínicos como a amniocentese (pulsão transabdominal do líquido amniótico entre as semanas 14 e 18 de gestação) ou a biópsia do vilo corial (coleta de um fragmento da placenta). Ambos os exames diagnosticam a SD e outras cromossopatias. Estima-se que, no Brasil, 1 em cada 700 nascimentos ocorre o caso de trissomia 21.