Rio Grande do Sul
AMAU promove curso sobre Imposto de Renda para servidores municipais
Ministrado pelo advogado e pela contadora, Orlin Goranov e Mara Backes, o treinamento foi realizado no Anfiteatro da URI em Erechim
A Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU) promoveu, entre os dias 9 e 10 de junho, um curso sobre Imposto de Renda Retido na Fonte. Este tema foi uma demanda trazida pelos municípios para esclarecer dúvidas e aprofundar conhecimento.
Ministrado pelo advogado e pela contadora, Orlin Goranov e Mara Backes, o treinamento foi realizado no Anfiteatro da URI e teve carga horária de 12 horas. Participaram mais de 70 servidores públicos municipais de todas as cidades da região;
Abertura
A abertura da capacitação contou com a presença do presidente da AMAU e prefeito de Getúlio Vargas, Mauricio Soligo, que deu as boas-vindas a todos e falou sobre a importância do tema que estava sendo tratado para esclarecer dúvidas, especialmente porque há um fator novo.
Segundo ele, promover treinamentos também é uma função da AMAU, visando auxiliar os municípios a organizar o seu dia a dia e a oferecer serviços públicos de qualidade. “Acredito que um aspecto importante da promoção de treinamentos em Erechim reunindo os municípios da região é a questão econômica, evitando deslocamentos e estadias dos servidores até Porto Alegre”, ressaltou.
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O curso
Segundo o advogado Orlin Goranov, a responsabilidade tributária (retenção na fonte) é um instrumento amplamente utilizado pelos entes federados para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias. “Essa responsabilidade não exclui as pessoas jurídicas imunes ou isentas, o que obriga o Município a conhecer e observar uma série de normativas federais, estaduais e municipais para evitar autuações da Receita Federal ou renunciar receitas tributárias que são de sua competência e/ou titularidade”, pontuou.
Metodologia
A metodologia do curso se pautou por uma análise pontual de cada uma das legislações e dispositivos que regem a responsabilidade tributária para os entes públicos municipais, utilizando-se de doutrina somente quando estritamente necessário para elucidação de questões complexas e/ou controvertidas.
Foi priorizada a análise da interpretação dada pela Receita Federal do Brasil, manifestada por meio de Soluções de Consulta e de precedentes do Poder Judiciário que tenham julgado questões envolvendo os Municípios, notadamente, o RE n.º 1.293.453 que possibilitou aos Estados e Municípios, assim como respectivas autarquias e fundações, a aplicarem, para fins de IRRF, os mesmos critérios utilizados pela Administração Pública Federal (IN RFB n° 1.234/2012), na contratação de bens e serviços, apropriando-se desta receita que, segundo STF, é de titularidade dos demais entes federados e não da União.
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