Cidade
Ana Oliveira sugere projeto de alteração na lei que trata sobre licença-maternidade de servidoras municipais em casos específicos
A ideia é que o prazo da licença seja contado a partir da alta hospitalar, e não do nascimento, o que aumentaria o tempo que as mães teriam para intensificar os cuidados a seus bebês.
Na sessão ordinária desta segunda-feira (14), a presidente Ana Oliveira (MDB) levou ao plenário a sugestão de um projeto de lei de grande interesse a muitas famílias erechinenses. A parlamentar propõe a alteração do período de licença-maternidade de servidoras municipais em casos de nascimento prematuro ou em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, havendo necessidade de internação da segurada. A ideia é que o prazo da licença seja contado a partir da alta hospitalar, e não do nascimento, o que aumentaria o tempo que as mães teriam para intensificar os cuidados a seus bebês.
Conforme detalha Ana, já existem iniciativas semelhantes em níveis estadual e federal, com uma lei complementar e uma portaria conjunta, respectivamente.
“O pedido se justifica diante da excepcionalidade de casos de nascimentos prematuros, quando o recém-nascido necessitar de um período maior em Unidade de Tratamento Intensivo, ou em decorrência até mesmo de complicações com a própria gestante. A partir disso, baseado na lei e na portaria já existentes, solicitamos a adequação da lei municipal”, frisa a vereadora.