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Após decisão do STF, OAB diz que advogados seguem com direito a prisão especial
O diploma de graduação do advogado é diferente dos demais
Após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar o direito à prisão especial, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu um comunicado reforçando que a advocacia não se enquadra na decisão do órgão.
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, explica o presidente da OAB, Beto Simonetti.
O artigo 7º da Lei 8.906/94, popularmente conhecida como Estatuto da Advocacia, dispõe de um inciso afirmando que o advogado não pode ser "preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar."
Essa determinação prevista pelo Estatuto, inclusive, foi julgada e reconhecida pelo próprio STF em 2006 — o que traz maior segurança para o comunicado publicado pela OAB neste sábado.
Para Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, as prerrogativas da classe, como a prisão especial, são termos inegociáveis. "Assim como é assegurado à magistratura e ao Ministério Público, por exemplo, em razão de função, a advocacia tem o mesmo direito definido em lei. Aplica-se aqui o princípio da isonomia".