Erechim

Aprovada lei que combate a receptação de cabos e materiais metálicos em Erechim

Nova legislação impõe regras rigorosas e penalidades a empresas do setor de reciclagem e sucatas.

Por Redação Foto: Ilustração/AGERGS Publicado em 18/06/2025 16:15 - Atualizado em 18/06/2025 16:42

Na 22ª sessão legislativa ordinária do ano, a Câmara Municipal de Erechim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 29/2025, de autoria do vereador Tiago The Police (PL). A nova lei estabelece sanções administrativas para empresas de reciclagem e sucatas que adquirirem ou mantiverem em estoque fios, cabos ou metais sem comprovação de origem lícita.

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A medida tem como foco o combate ao furto e receptação de fios metálicos, especialmente aqueles utilizados em redes públicas de energia, internet e telefonia — crimes que geram prejuízos significativos ao patrimônio público e à população.

Regras mais rigorosas e fiscalização intensificada

A legislação proíbe a comercialização, armazenamento ou aquisição de cabos e metais sem documentação comprobatória, como nota fiscal ou declaração de descarte da empresa proprietária. Também obriga as empresas a:

- Manter registro atualizado das compras com identificação do fornecedor e tipo de material;

- Solicitar documentação de procedência em todas as aquisições;

- Instalar câmeras de videomonitoramento nas áreas de recebimento e estocagem, com armazenamento das imagens por 90 dias.

Catadores autônomos podem vender materiais recicláveis, desde que cadastrados no município ou vinculados a cooperativas. Caso não possuam nota fiscal, será aceita uma declaração simples de procedência, assinada pelo vendedor.

Penalidades e ações de controle

O não cumprimento da lei resultará em advertência, seguida de multa de R$ 10 mil na reincidência e cassação do alvará de funcionamento após a terceira infração. A Secretaria de Meio Ambiente será responsável pela fiscalização, com apoio da Vigilância Sanitária e das forças de segurança pública.

Em caso de furto de cabos públicos, será obrigatória a fiscalização imediata em empresas cadastradas, no prazo de até sete dias úteis.

A lei também incentiva ações educativas sobre o descarte legal de materiais recicláveis e a regularização de catadores, promovendo mais controle no setor e proteção ao patrimônio público.

A legislação entra em vigor na data de sua publicação.