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As folgas de carnaval são obrigatórias?

Uma dúvida muito comum tanto de trabalhadores, quanto de empregadores, diz respeito às folgas no carnaval.

Por Gazeta do Povo Publicado em 14/02/2023 11:07 - Atualizado em 03/06/2024 11:44

Após os anos de isolamento social nos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19, o retorno das festas de carnaval em 2023 é um evento aguardado por muitos brasileiros. Já nas últimas semanas, aliás, o país viu os primeiros blocos de rua e outras comemorações nas semanas que antecedem o período – oficialmente celebrado nos dois dias anteriores à quarta-feira de cinzas.

Dentro desse contexto de festividades, uma dúvida muito comum tanto de trabalhadores, quanto de empregadores, diz respeito às folgas no carnaval: afinal de contas, elas são obrigatórias ou a empresa pode convocar seus colaboradores normalmente?

Ainda que seja uma tradição por parte de muitas organizações do mercado ceder a folga no período carnavalesco, o fato é que, por não se tratar de um feriado nacional oficial, o empregador pode sim, geralmente, convocar os trabalhadores para o expediente sem – é válido salientar –, a necessidade do pagamento de horas extras.

Há alternativas no sentido de um acordo entre empregadores e contratados, como o uso de bancos de horas (mecanismo de acúmulo para posterior compensação de horas extras), negociações internas ou estipuladas em contrato, além do revezamento entre as equipes. O importante é que se siga a determinação da empresa e que suas políticas sejam suficientemente divulgadas entre todos os colaboradores.

Do lado da empresa, é importante que ela observe se não há alguma lei estadual ou municipal legislando sobre o tema. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei 5.243/08 determina o carnaval como feriado estadual, sendo obrigatória a concessão da folga na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.

Já em outros municípios da Federação, há a determinação de ponto facultativo – que se aplica ao funcionalismo público, mas que acaba por influenciar a rotina de concessão de folgas também no meio privado. Há ainda que se ficar atento sobre os acordos coletivos de determinados segmentos – que podem englobar a exigência (ou não) de folgas no carnaval.

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