Ascar/Emater-RS

Ascar tem Cebas renovado

A decisão do ministro Falcão também permitirá a obtenção de certidão de regularidade fiscal para renovar o Cebas da Ascar.

Por Emater Publicado em 16/08/2024 20:34 - Atualizado em 16/08/2024 21:22

A liminar que concede à Ascar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência social (Cebas) foi restabelecida na última quarta-feira (14/08), quando o ministro Francisco Falcão, da 2ª Turma do STJ, acolheu o pedido da Ascar/Emater-RS e indeferiu os recursos apresentados pela União, reestabelecendo a decisão do TRF-4, que deferiu liminar para suspender o prosseguimento das cobranças administrativas e judiciais contra a Ascar até o término da Ação Popular, de 2011, garantindo a imunidade da Ascar. Isso impedirá novas penhoras e bloqueios de valores, dando segurança às atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (Aters) no Rio Grande do Sul, executadas pelas Ascar desde sua criação, em junho de 1955. A decisão do ministro Falcão também permitirá a obtenção de certidão de regularidade fiscal para renovar o Cebas da Ascar.

“A decisão do ministro Francisco Falcão é uma vitória significativa e profundamente reconfortante. A decisão não reconhece apenas o trabalho essencial da Ascar enquanto Entidade Beneficente de Assistência Social, mas também fortalece seu compromisso contínuo com os públicos assessorados, garantindo recursos necessários para ampliar seu impacto positivo e fundamental na vida das mais de 204 mil famílias atendidas anualmente”, celebra a superintendente geral da Ascar e presidente da Emater/RS, Mara Helena Saalfeld.

Para o superintendente técnico da Ascar e diretor técnico da Emater/RS, Claudinei Baldissera, “a decisão abre caminho para conferir segurança jurídica e operacional para a continuidade das ações de Assistência Técnica e Social Rural executadas pela nossa Instituição, prestes a completar 70 anos”.

ASSISTÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA


A Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Ascar), vinculada via Protocolo Operacional de Ação Conjunta à Emater/RS, se preocupa, desde novembro de 1992, com a manutenção do caráter de Entidade Beneficente de Assistência Social, quando o INSS oficiou a revogação da imunidade tributária da Entidade, passando a emitir autos de lançamento, ao longo de décadas, gerando uma série de execuções fiscais, em que a União cobra contribuição previdenciária (parcela patronal). Depois disso, em 2004, a União cassou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) da Ascar.

Em novembro de 2011 ex-governadores, ex-deputados federais e estaduais, ex-senadores, senadores e deputados, assim como outras autoridades, ajuizaram uma Ação Popular buscando o reconhecimento da nulidade da revogação da imunidade e o reconhecimento da nulidade do ato de cassação do Cebas em 2004 e, com isso, garantir os pedidos de renovação protocolados e não apreciados. O objetivo era impedir as cobranças, para afastar o risco de ser imposta a extinção da Ascar e garantir a continuidade da entidade com segurança, afinal executa a Assistência Técnica e Extensão Rural e Social no Estado desde 1955.

A partir desta decisão do ministro Falcão, a Ação Popular deve retornar ao Juízo de 1º Grau para que o processo prossiga. Ao manter a decisão do TRF4, o ministro impede apenas o prosseguimento da ação popular contra o ato de cassação do Cebas, ocorrido em 2004.

A decisão do STJ traz mais tranquilidade à Instituição e enseja imensa gratidão à toda a equipe que atua em defesa da Ascar, em prol da renovação do Cebas (o GT/Cebas), mas, sobretudo, aos Autores Populares, ao governador Eduardo Leite, aos secretários de Estado, à Procuradoria Geral do Estado, aos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, aos senadores e deputados federais que compõem a Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, à Frente Parlamentar em Defesa da Extensão Rural da Assembleia Legislativa do Estado, que agiram fortemente para o êxito da defesa em prol da Ascar, com apoio de todos os partidos, em claro reconhecimento da importância social da Ascar/Emater-RS ao público atendido, ao Estado do Rio Grande do Sul.