Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Política

Assembleia aprova projeto que proíbe nomeação de condenados na Lei Maria da Penha para cargos públicos no RS

Vedação vale para postos efetivos, comissionados e políticos de todos os poderes.

O Sul
por  O Sul
30/03/2022 16:12 – atualizado há 1 ano
Continua depois da publicidadePublicidade

Com 45 votos favoráveis, foi aprovado nesta terça-feira (29) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei maria da Penha.

Proposto pela deputada Kelly Moraes (PL), o projeto recebeu 45 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para a sanção ou veto do governador.

Foto: Celso Bender/Assembleia Legislativa/Divulgação

Com a aprovação da emenda, a matéria irá vedar a nomeação para ocupação de cargo público de provimento efetivo, de cargo em comissão ou de agente político na administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes e instituições públicas do Estado do Rio Grande do Sul, de pessoa que esteja condenada judicialmente em qualquer pena prevista na Lei Maria da Penha.

A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena.

A Lei Maria da Penha


A lei 11.340/06, ou lei Maria da Penha, ganhou tal nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por aproximadamente vinte anos sofreu violência doméstica de seu próprio marido.

Foi criada com o objetivo de proteger, coibindo e prevenindo a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei possui 46 artigos, sendo estes distribuídos em sete títulos que discorrem desde a quem esta norma é aplicada até as medidas integradas de prevenção contra a violência em si.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE