Assembleia do RS aprova criação da Secretaria da Mulher por unanimidade

Medida surge em meio ao aumento da violência contra mulheres no estado, com alta nos casos de feminicídio e tentativas registrados em 2025.

Por Redação Publicado em 26/08/2025 22:10 - Atualizado em 26/08/2025 23:43

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade, a criação da Secretaria da Mulher nesta terça-feira (26). O Projeto de Lei 276/2025, enviado com urgência pelo Executivo, recebeu apoio de 50 parlamentares e foi proposto pela Procuradoria Especial da Mulher. A medida foi motivada pelo aumento da violência contra a mulher no estado em 2025: de janeiro a junho, foram registrados 36 feminicídios (20% a mais que em 2024), 134 tentativas (alta de 16,5%), 9.285 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica (média de 51 por dia) e 15,8 mil ameaças.

Foto: Marcelo Oliveira/Divulgação ALRS

Articulada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a estrutura para a nova pasta tem dois departamentos – Enfrentamento à Violência contra a Mulher; e Articulação e Cuidado Integral e Promoção à Autonomia Econômica –, que cobrem sete eixos:

– prevenção
– proteção
– acolhimento
– cuidado integral
– inclusão produtiva e preparação para o mercado de trabalho
– articulação e informação
– identificação.

Além disso, contará com uma Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação. Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo ao parlamento, “a nova secretaria surge como resposta à crescente complexidade e abrangência das iniciativas já em curso, que envolvem desde o enfrentamento à violência até a promoção da autonomia econômica e da saúde integral das mulheres”.

Depois de remetido pelo Legislativo, o projeto tem prazo de 15 dias úteis para a sanção pelo governador.

Saiba quais são as competências previstas no projeto de lei:

I) planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;

II) realizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;

III) promover a integração, organização e incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher (CRM), abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;

IV) promover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;

V) promover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;

VI) planejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização;

VII) fomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio;

VIII) coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.