Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Cidade

Atenção! Fogos de artifício com barulho são proibidos em Erechim

A multa para quem for flagrado descumprindo a legislação, pode ser de R$ 4.460,00 até R$ 35.680,00.

Ascom Prefeitura de Erechim
por  Ascom Prefeitura de Erechim
29/12/2022 08:25 – atualizado há 1 ano
Continua depois da publicidadePublicidade

Fogos de artifício com barulhos causam sofrimento a pessoas autistas, a doentes e idosos. As pessoas com autismo, devido à hipersensibilidade auditiva, sentem dores de cabeça, nos ouvidos e olhos, entre outros sintomas.

Idosos e pessoas acamadas ficam incomodadas e se assustam com o barulho. Até aos animais se assustam e apresentam sinais clínicos como convulsões e taquicardia, sendo registrado em alguns casos o óbito desses animais.

Com a chegada das festividades de fim de ano, torna-se comum a queima de fogos de artificio. Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente destaca que existem Legislações Municipal e Estadual referente ao tema.

Conforme Lei Municipal 201/2017, que regulamenta o uso e queima dos fogos de artificio no município de Erechim, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos NÃO SILENCIOSOS. A multa para quem for flagrado descumprindo a legislação, pode ser de R$ 4.460,00 até R$ 35.680,00.

Além disso, o Governo do Rio Grande do Sul também proíbe os fogos de artificio com barulho, através da Lei Estadual 15.366/2019, com multa que pode chegar até R$ 10 mil reais. Neste caso, a fiscalização deve ser feita pela Policia Civil.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas exclusivamente por mensagem de WhatsApp no telefone (54) 99155-0428 e no e-mail ouvidoria@erechim.rs.gov.br, com envio de fotos, vídeos, endereço e outros detalhes, que serão verificados posteriormente.

Não é permitido realizar ligações ou chamadas de voz e vídeo para este contato de WhatsApp. No caso da não identificação do infrator, a multa pode ser cobrada do proprietário do imóvel ou titular do contrato de aluguel.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE