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Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo poderá ser feita por aplicativo
De acordo com a pasta, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.
A ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) poderá ser feita por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que está no nome do condutor.
A nova modalidade, lançada nesta terça-feira (31) pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.
A ATPV é a versão digital do antigo DUT (Documento Único de Transferência). Segundo o Ministério da Infraestrutura, ao qual o Denatran é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuem documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.
Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque).
“Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso”, informou o Ministério da Infraestrutura.
De acordo com a pasta, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.
Na prática, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.
A autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde vai ser verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são Prata e Ouro.
O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave, não será mais necessário realizar a comunicação de venda. Isso porque, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.