Como aqui foi dito semana passada, o Prefeito Municipal encaminhou a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 014/2020, “Revogando a Lei Municipal 6.682/2020” que Instituiu o “Auxílio-transporte”e repristinando as Leis nºs 3.457/2002 e 4.980/2011 e dando outras providências.
Embora avisados anteriormente ao envio do Projeto, Prefeito e secretários municipais não se deram conta do tamanho do“Vício de Origem” que fizeram ao criar o “Auxílio-transporte e acabar o Vale Transporte”, bem como também o prejuízo financeiro que causaram as finanças do município. Não tinham previsão de dinheiro no Orçamento Municipal de 2020 para enfrentar mais esta despesa.
Esbarraram na “Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000” que pode enquadrar os Gestores na “Lei dos Crimes Fiscais, passíveis de detenção” . No Artigo 73, § 10 da Lei 9.504/92...e nas exigências do disposto no Inciso XIII, do Artigo 37, e no §1º do Artigo 169 da Constituição Federal. Estas que “proíbem a distribuição de bens, valores ou benefícios”, desde 1º de Janeiro até 31 de Dezembro do ano que se realizam as Eleições.
Foram a procura de Pareceres Técnicos “externos de consultoria pública e que diante das respostas destes, tinham que “anular a Lei 6.682/8 de Janeiro e repristinar, especificamente, as Leis anteriores revogadas.”
Houve reunião de Presidente do SIME – Sindicato de Municipários de Erechim, Vianei Robison Müller com o Vereador Mário Rossi para verem que caminho os fatos iriam tomar.
Os Vereadores, pelos mesmos motivos de Lei que atingem a ação do Executivo Municipal, dia 8 de Janeiro deveriam “não aprovar a Lei proposta”...mas ano Eleitoral, a Câmara de Vereadores cheia de funcionários públicos, escolheram o aparente “melhor caminho no momento”, para seus interesses eleitoreiros, não pensando em Erechim.
Três Vereadores “reprovaram a aprovação da Lei proposta”: Rafael Martins Ayub(MDB), Gilson Roberto Serafin(PSD) e Eni Maria Scandolara(PP), os outros 13 votaram a favor.
Reação do SIME (Sindicato), promoveu uma parada e caminhada de funcionários públicos até a Prefeitura,no dia 11 de Março, com pouca presença destes, reivindicando o que não pode ser reivindicado (manutenção do Auxílio-transporte em dinheiro), e se não for atendido promoverá uma greve geral, reivindicando o mesmo. Parece que esta vontade de promover “greve dos servidores públicos, nasce morta em razão dos fatos aqui expostos.
Mas Segunda-Feira, 16 de Março, o novo Projeto de Lei 014/2020, do Executivo Municipal entrará em Pauta para sua aprovação ou não, mantendo a Lei Municipal 6.682/2020.
1- A Câmara de Vereadores estará repleta de funcionários públicos!
2 - Ano Eleitoral onde a grande maioria dos atuais vereadores buscam a reeleição!
3 – Como irão proceder.... vão aprovar ou não este novo projeto do Executivo?
4 – Se aprovarem, volta tudo como antes no Quartel de Abrantes, e atrairão sobe suas “cabeças” a “Ira” dos funcionários públicos nas eleições de 2020.
5 – Se negarem, mantendo a Lei 6.682, se tornarão cúmplices da administração municipal perante os processos que certamente lhes serão apresentados pelo TC – Tribunal de Contas, MP – Ministério Público, etc, etc...
Salvo melhor juízo, estão o executivo, o legislativo, o sindicato e os funcionários municipais, que precisam do Vale Transporte para ir trabalhar assim se encontram: uns, se “correrem o bicho pega, se pararem o bicho come” e outros estão no “mato sem cachorro”!
Segunda-feira, dia 16 de março, a comunidade erechinense vai ficar sabendo qual o “grau de responsabilidade dos vereadores em relação aos destinos de Erechim.
Sobrará, antes de ser processado, o executivo municipal apelar para uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, mas isto será outra história.
Marco Antonio Geib é Consultor em Projetos para sistemas de saúde pública e privada, Administrador Hospitalar, escritor, jornalista e membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG. Email: marcogeib@gmail.com