TRANSPARÊNCIA TOTAL

Benjamin Constant do Sul adota Diário Oficial dos Municípios para publicações oficiais

Plataforma substitui a necessidade de publicações em jornais impressos e é reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado

Por Redação Publicado em 13/02/2025 13:48 - Atualizado em 13/02/2025 13:58

O prefeito de Benjamin Constant do Sul, Nilton José Valentini, sancionou em 28 de janeiro de 2025 a Lei Municipal nº 2.340, que autoriza o município a utilizar, de forma suplementar, o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para a divulgação de seus atos normativos e administrativos.

O Diário Oficial dos Municípios é uma plataforma digital instituída e administrada pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). Disponível no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/fam..., o sistema permite que qualquer interessado acesse as publicações sem custos e sem necessidade de cadastramento prévio.

Com a adoção dessa ferramenta, além do Mural Público localizado no átrio da Prefeitura Municipal, que permanece como meio oficial de publicações locais, Benjamin Constant do Sul pode economizar recursos públicos, uma vez que não precisará mais publicar editais e atos legais em jornais impressos, desde que lei federal ou estadual não determine o contrário, garantindo maior transparência, economia e acessibilidade às informações oficiais.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul reconhece o Diário Oficial dos Municípios como meio válido para a publicação dos atos oficiais das administrações municipais. As edições do Diário atendem aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Além das Prefeituras, mediante normas próprias locais, as Câmaras de Vereadores também podem adotar o Diário Oficial da FAMURS como meio oficial de divulgação de seus atos administrativos e normativos, acarretando maior eficiência e economia de gastos.

A responsabilidade pelo conteúdo das publicações continua sendo do órgão que as produz. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.