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Biometria facial será exigida para manter linhas de celular a partir de 2027, segundo nova regra da Anatel

Medida prevê identificação por reconhecimento facial e prova de vida, com implantação gradual até 2029. Objetivo é reduzir fraudes na contratação e utilização de números telefônicos.

Por Redação AU/Assessoria Publicado em há 10 horas

Os brasileiros deverão passar por novas etapas de identificação para contratar, transferir ou manter linhas de telefonia celular nos próximos anos. Segundo as informações divulgadas sobre a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a biometria facial será incorporada aos procedimentos das operadoras a partir de 2027, como forma de combater fraudes cadastrais e impedir que números sejam registrados indevidamente em nome de terceiros.

A validação deverá utilizar reconhecimento facial com prova de vida, mecanismo que verifica se a imagem corresponde a uma pessoa presente no momento da autenticação. Os dados poderão ser comparados com bases públicas ou privadas de identificação. A previsão é de que as operadoras disponibilizem o serviço tanto nas lojas físicas quanto em seus sites e aplicativos oficiais. Para situações em que a biometria não puder ser realizada, também estão previstos procedimentos alternativos de identificação.

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação/AU

Confira os prazos para a biometria facial

A implantação será gradual, conforme o tipo de serviço utilizado pelo consumidor:

  • 30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras adotarem a biometria nas novas ativações de linhas pré-pagas.
  • 31 de dezembro de 2027: prazo para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais.
  • 31 de dezembro de 2028: prazo final para recadastramento dos clientes antigos que ainda não tenham realizado a validação biométrica.
  • A partir de janeiro de 2029: linhas que permanecerem sem regularização poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas.
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Foto: Divulgação/Canva/AU

Quem já possui um número de celular também precisará fazer o cadastro?

Sim. A determinação não se limita à compra de novos chips. Quem já possui uma linha ativa e ainda não passou pela identificação biométrica deverá regularizar a situação até o final de 2028. A exigência abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Entretanto, o vencimento do prazo não significa bloqueio imediato: a Anatel estabelece procedimentos de notificação antes da suspensão e do eventual cancelamento do número.

A nova regulamentação, identificada como Norma Técnica GT-SEG.2026.11, também prevê medidas de proteção das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A orientação é que os consumidores acompanhem os comunicados das próprias operadoras e utilizem somente os canais oficiais para realizar o procedimento, evitando fornecer documentos, imagens do rosto ou dados pessoais por links recebidos de desconhecidos.