Economia
Bolsonaro sanciona inclusão automática de famílias de baixa renda como beneficiárias de Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, informou neste domingo (12) a Secretaria-Geral da Presidência da República. Segundo a pasta, a sanção da lei, aprovada em definitivo no mês passado pela Câmara dos Deputados, será publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
A intenção da nova lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, afirmou o deputado André Ferreira (PSC-PE), autor do projeto de lei, à época de sua aprovação. Ele destacou que a proposta foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).
O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), elogiou a proposta. “É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida”, comentou.
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) destacou que a redução na conta de luz será de 65% para os beneficiados. “As pessoas não se cadastram por não conhecer o benefício ou não ter tempo”, analisou. Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter acesso a este benefício.
O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.
“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator. “A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia.”
No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua publicação.