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Segurança

Cachorro é vítima de abuso sexual em Bom Jesus

Dois homens são suspeitos de ter praticado tamanha violência. Ambos são moradores de rua e usuários de drogas e álcool e frequentam o local.

Redação
por  Redação
28/01/2020 18:37 – atualizado há 3 anos
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Um cachorro foiresgatado hoje em Bom Jesus. Seria uma notícia irrelevante, comum,se não fosse o motivo revoltante pelo qual ele foi acolhido. Namanhã desta terça-feira, Cristão, um cachorro que mora em umapraça da cidade foi encontrado machucado, sangrando. O Grupo Bichode Rua que atua na cidade em prol dos animais vítimas de maustratos, foi acionado para verificar a situação do cão.

Ao chegar no local,um dos integrantes constatou que Cristão havia sido abusadosexualmente. Dois homens são suspeitos de ter praticado tamanhaviolência. Ambos são moradores de rua e usuários de drogas eálcool e são frequentadores do local.

Este não é oprimeiro caso que acontece na cidade, mas Naira Bortolotto,integrante do Grupo, promete agir com vigor para punir osresponsáveis.

Cristão é umcachorro comunitário que mora na Praça Rio Branco, no centro dacidade. Ele é alimentado pelas pessoas que trabalham nas redondezase é querido por todos.

Toda vez que o padreabre a porta da Igreja na hora da missa, o cão é o primeiro aentrar, por isso ele tem esse nome.

Cristão ficou comferimentos no reto e teve fratura em uma das patas, recebeuatendimento veterinário e passa bem.

Em novembro de 2014,mais de 100 cachorros foram envenenados na cidade de Bom Jesus.

Lembrando que maltratar os animais é crime previsto em lei.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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