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G1
Economia

Caixa começa a pagar saque-aniversário do FGTS para nascidos em março e abril

O trabalhador que adere ao saque-aniversário pode retirar anualmente uma parcela dos recursos depositados em sua conta de FGTS, seja ativa ou inativa.

Extra
por  Extra
04/05/2020 10:02 – atualizado há 3 anos
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A Caixa Econômica Federal dá início, nesta segunda-feira (dia 4), ao pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em março e abril, que aderiram a essa modalidade de retirada até o último dia do mês de seus aniversários.

O trabalhador que adere ao saque-aniversário pode retirar anualmente uma parcela dos recursos depositados em sua conta de FGTS, seja ativa ou inativa. Quem tem mais de uma conta pode sacar parte dos recursos de todas elas.

O valor retirado varia de acordo com o total depositado em cada conta. Esse trabalhador, no entanto, perde o direito de retirar todo o saldo de seu FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Os nascidos em março e abril que registraram a opção pelo saque- aniversário do FGTS e vão receber os valores agora fizeram esse cadastro até o último dia do mês de seus aniversários. Aqueles que aderiram recentemente e não indicaram uma conta bancária para receber o dinheiro ainda podem voltar ao App FGTS e cadastrar uma conta de qualquer banco.

O crédito na conta indicada será feito em até cinco dias úteis após o cadastramento do trabalhador, sem nenhum custo e sem a necessidade de deslocamento a uma agência (as unidades da Caixa estão lotadas por conta do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600).

Caso o recebimento dos valores não seja efetuado até o dia 31 de julho (veja o calendário abaixo), os recursos voltarão para as contas do FGTS devidamente corrigidos pelas mesmas regras do fundo.

Entenda a modalidade

O que é saque-aniversário?

A partir deste ano, o trabalhador passou a ter duas opções de uso do FGTS: continuar na regra atual de saque — com resgate total em caso de demissão sem justa causa - ou aderir a um novo modelo, o saque-aniversário. Nesta modalidade, é possível resgatar anualmente parcelas do FGTS, no mês do aniversário ou nos dois meses seguintes.

Quem tem direito?

Todos que têm contas no FGTS, sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.

Como posso aderir ao saque-aniversário?

A opção pode ser realizada no App FGTS (disponível em Google Play e App Store), no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking (para quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa) ou nas agências (que funcionam das 8h às 14h, durante a pandemia). A migração para a modalidade saque- aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.

Até quando posso aderir?

A Caixa esclarece que a opção pode ser feita a qualquer momento, não havendo um prazo para os trabalhadores que desejam alterar sua condição de saque do FGTS. Mas os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção. Do contrário, a retirada será permitida somente no ano seguinte.

Qual o calendário de pagamento em 2020?

Em 2020, o pagamento do saque-aniversário obedecerá ao calendário definido pela MP 889/2019:

Posso fazer saques em outras modalidades ao mesmo tempo?

Em 2017, o governo do ex-presidente Michel Temer liberou os saques apenas das contas inativas. Em 2019, o governo Bolsonaro liberou o saque emergencial, ou seja, resgate de até R$ 500 de contas ativas e inativas. O prazo dessas duas últimas iniciativas já acabou. Há uma terceira iniciativa, de saque de até R$ 1.045 do FGTS, a partir de junho. Mas esse calendário ainda não foi divulgado. Quem aderir ao saque-aniversário vai poder sacar os R$ 1.045 também.

Quanto é permitido retirar do FGTS pelo saque-aniversário?

Há um escalonamento com base em faixas de saldo dos trabalhadores. Os saldos mais baixos têm percentuais de saque mais altos, variando de 50% a 5%. Além disso, haverá uma parcela adicional que varia de R$ 50 a R$ 2.900 dependendo do saldo.

Quanto tempo terei para sacar o dinheiro?

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 1º de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.

O que acontece se o trabalhador não retirar os recursos do saque-aniversário dentro do prazo?

Os recursos voltarão automaticamente para a conta do trabalhador no FGTS.

Se optar pelo saque-aniversário, for demitido e quiser voltar ao saque-rescisão, poderei resgatar o dinheiro que não saquei na demissão?

O trabalhador só terá acesso a este recurso se estiver em alguma condição de saque prevista em lei, como se aposentar, comprar a casa própria, estar há três anos sem carteira assinada e ter doença grave, entre outros.

Se eu optar pelo saque-aniversário, poderei voltar atrás?

Pode, mas só depois de um período. O trabalhador que optar por este modelo terá de ficar nele por 24 meses (dois anos). Assim, se escolher o saque anual em 2020, por exemplo, só poderá voltar para a modalidade antiga, que permite resgatar o saldo completo em caso de demissão sem justa causa, em 2022.

Se eu optar pelo saque-aniversário, poderei usar o FGTS para a compra da casa própria, por exemplo?

Aos optantes pelo saque-aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em lei, como para compra da moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Nestes casos de desligamento do trabalhador, morte do empregador, falência e extinção ou suspensão do contrato, é garantido ao trabalhador apenas o saque da multa rescisória de 40%, quando devida.


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