A Câmara dos Deputados aprovou o PL 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o período da prisão temporária. O projeto, agora encaminhado ao Senado, também determina que quem violar regras da tornozeleira eletrônica seja levado ao Judiciário, que terá 24 horas para decidir sobre regressão de regime após ouvir o Ministério Público e a defesa. Além disso, estabelece prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudanças de regime em casos de crime doloso, falta grave ou inadimplência de multa no regime aberto.
Câmara aprova aumento do prazo da prisão temporária para 15 dias
Projeto segue para o Senado e também estabelece prazos para decisões judiciais sobre violação de tornozeleira eletrônica e mudança de regime em casos de crime doloso, falta grave ou inadimplência de multa.

Prisão em flagrante
O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem:
- For pego no ato da infração penal
- Acabar de cometer o crime
- For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
- Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração
A mudança prevê que haverá prisão em flagrante quando o suspeito for encontrado logo após ser identificado como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que existam provas objetivas e atuais que confirmem sua autoria e haja risco concreto de fuga. O texto também determina que todos os atos da audiência de custódia sejam documentados e anexados ao processo, podendo ser usados na investigação.